Governo deixa de cobrar bilhões de planos de saúde
Guto Cassiano
Sancionada em 1998, ainda sob FHC, a Lei dos Planos de Saúde (9.656) traz em seu artigo 32 uma regra que foi vista como redentora para o SUS.
Só entre 2003 e 2007, prejuízo foi de R$ 2,6 bil, diz TCU
Dinheiro cobriu exames da clientela dos planos privados
Pela lei, SUS deveria ser ressarcido, mas ANS não cobrou
Cobrança vem sendo negligenciada desde o ano de 1998
Prevê que os planos privados de saúde teriam de ressarcir o governo sempre que um de seus clientes fosse atendido em hospitais públicos.
O ressarcimento alcançaria as internações e os exames ambulatoriais cobertos pelos contratos firmados com as operadoras dos planos de saúde.
Pela lei, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizar o encontro de contas e efetuar a cobrança.
Auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a ANS vem realizando o seu trabalho pela metade.
A agência cobra dos planos privados apenas o custo relativo às chamadas AIHs (Autorizações de Internações Hospitalares).
E deixa de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros, liberados por meio de uma chamada APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo).
O resultado da inépcia é um prejuízo bilionário ao ministério da Saúde. Pelas contas do TCU, só no intervalo de 2003 a 2007, o rombo soma R$ 2,6 bilhões.
O prejuízo é bem maior se considerados os valores que deveriam ter sido devolvidos à Viúva desde 1998, quando a lei foi aprovada. Uma conta que está por ser feita.
A encrenca foi descoberta numa inspeção que os auditores do TCU fizeram na ANS. Deu-se no período de 25 de agosto a 5 de setembro do ano passado.
O trabalho dos auditores (íntegra disponível aqui) foi a voto, no plenário do TCU, sete dias atrás. O texto foi aprovado pelos seis ministros presentes à sessão.
Vai abaixo um resumo do flagelo esquadrinhado pela equipe do tribunal de contas:
1. Os auditores quiseram saber por que diabos a ANS cobra dos planos de saúde privados o ressarcimento das internações e não exige as verbas consumidas nos procedimentos ambulatoriais;
2. A explicação foi tragicamente singela: A agência alegou que “limitações funcionais e materiais” a impedem de processar todos os procedimentos;
3. Debruçados sobre a máquina de calcular, os auditores verificaram que o pedaço da conta que a ANS deixa de cobrar é justamente o mais caro;
4. O trabalho de auditoria foi feito por amostragem. Foram esquadrinhadas 184.001 autorizações de internações. Custaram ao SUS R$ 264.095 milhões;
5. As autorizações para exames de alto custo, ignoradas no cotejo com os dados dos planos de saúde privados, superaram esse valor em mais de R$ 10 bilhões;
6. O relatório de auditoria anota: “Observa-se que os valores passíveis de ressarcimento das APAC [Autorizações de Procedimentos de Alto Custo]..."
“...Representam mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido por meio das cobranças das AIH [Autorizações de Internações Hospitalares].”
7. A equipe do TCU concluiu o óbvio: ainda que fosse aceita a inaceitável desculpa de falta de estrutura, a ANS deveria dar prioridade ao mais caro, não ao barato;
8. Diz o relatório dos auditores: “[...] Por princípio, pela materialidade envolvida, pelo que determina a lei...”
“...É injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência, o fato de tais procedimentos não serem objeto de ressarcimento ao SUS”;
9. Somando-se os procedimentos de média e alta complexidade que deixaram de ser cobrados entre 2003 e 2007, o time do TCU chegou ao prejuízo de R$ 2,6 bilhões;
10. Aprovado pelos ministros do TCU na quarta-feira (25) da semana passada, o acórdão que resultou da audiotoria determina à ANS que “tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998”;
11. Os auditores verificaram que o processo de cobrança da ANS, por defeituoso, beneficia as operadoras privadas de saúde em detrimento do erário;
12. A coisa começa com uma conferência de dados. A aferição dos atendimentos feitos na rede pública, que poderia tomar três meses, alonga-se “sempre por mais de um ano”;
13. Checadas as informações, realiza-se a cobrança. Cabe recurso. E o tempo de julgamento, elastecido além do razoável, corre “sempre a favor das operadoras de saúde”;
14. Negado na primeira instância administrativa (prazo médio de julgamento de 140 dias), o recurso sobe a uma segunda instância (mais 284 dias de espera);
15. Embora a lei não preveja, a ANS concedeu às operadoras uma terceira instância: a diretoria colegiada da agência. Ali, os processos vão à gaveta;
16. Há na tal diretoria colegiada nada menos que 1.594 processos à espera de decisão. O TCU determinou que seja apresentado, em 90 dias, um cronograma de julgamentos;
17. Nas três fases, a análise dos recursos é feita por uma equipe de dez analistas. Repetindo: uma dezena de servidores folheia as páginas de todos os recursos das operadoras privadas;
18. Quando envolvem questões técnicas, os processos são remetidos pela ANS à Secretaria de Atenção à Saúde, uma repartição que pende do organograma da pasta a Saúde.
Nessa secretaria, há “mais de 2.500 processos” à espera de “cadastramento”. Alguns deles aguardam “há quase dois anos”.
É sob essa atmosfera de inércia que o governo queria aprovar no Congresso a CPMF da Saúde. Parece evidente que há muito por fazer antes de morder o bolso do contribuinte.
PS.: Ilustração via blog do Guto Cassiano.
Escrito por Josias de Souza às 05h35